“Art. 53. São condições para participar das eleições:
I – ser sindicalizado(a) do ANDES-SINDICATO NACIONAL há pelo menos noventa (90) dias antes da data de inscrição de candidaturas perante o CONGRESSO, para ser votado;
II – ser sindicalizado(a) do ANDES-SINDICATO NACIONAL há pelo menos noventa (90) dias antes da data de realização das eleições, para votar;
III – estar em dia com o pagamento da contribuição financeira prevista no art. 10, inciso II, deste Estatuto.” (Estatuto do ANDES-SN)
Colegas docentes,
Ao final do terceiro dia de votação, já é público e notório que a atual eleição para a diretoria do ANDES-SN está fortemente marcada por graves problemas relacionados ao modelo de votação telepresencial escolhido no 9º CONAD extraordinário e implementado pela Comissão Central Eleitoral – CEC.
Tal modelo de votação traduz no terreno da eleição o modelo de sindicato que vem dominando o ANDES-SN há anos, uma eleição desenhada para dificultar a participação da maioria de docentes e que aprofunda a condição do ANDES, cada vez mais afastado da base e preso a uma concepção de “sindicato de poucos”, como vem reiteradamente destacando o Fórum Renova ANDES.
Com efeito, a votação pelo sistema telepresencial está trazendo um conjunto de problemas e dificuldades que se avolumaram de tal forma que está levando amplos setores de filiados do ANDES-SN a simplesmente abandonar a votação. Tomados pelas dificuldades do processo, que se assemelha a uma gincana de obstáculos, muitos docentes, sobretudo os mais idosos e os aposentados, já submetidos às agruras da pandemia, passaram mais constrangimentos e humilhações ao tentar votar, inqueridos inclusive à publicidade de seus dados pessoais, num momento em que, ao contrário, deveriam sair do processo eleitoral altivos, estimulados e confiantes no sindicato.
O mais grave, contudo, foi a interdição ao voto de um sem número de professores e professoras, notadamente a exclusão de seções sindicais inteiras.
Foi o caso de filiadas e filiados de algumas seções sindicais, como os da Associação dos Docentes Universitários de Cajazeiras (ADUC) e da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual do Amazonas (SINDUEA) que foram simplesmente impedidos de votar porque as direções de suas seções não enviaram o cadastro de filiados à CEC. Esta, por sua vez, contra o que determina o Estatuto do ANDES-SN, o Regimento Eleitoral e as circulares 026-CEC e 028-CEC, não garantiu que os filiados dessas seções exercessem o seu direto de votar, através de abertura de urnas, sob responsabilidades das respectivas regionais. A CEC simplesmente lhes negou o direito básico que deve ser garantido a todo filiado, o que é inaceitável.
Ainda nesta esfera, a CEC arbitrou em que instituições que não contam com seção sindical do ANDES haveria eleição. Assim se abriram urnas na UFBA, UFC, UFRN, UFG, mas não na UFSC, UFSCAR e UFMG.
Como resultado do modelo telepresencial, a atual eleição pode ter o menor quórum da história recente das eleições para a diretoria do ANDES SN. Independentemente de que chapa vença o pleito, esse baixo quórum é um sério problema para o sindicato, diante das imensas e fundamentais tarefas que temos diante dos nós, em particular na luta contra a Reforma Administrativa do governo Bolsonaro, nos cortes dos recursos da Educação e nos ataques à autonomia das Universidades que continuam, como se deu ontem com a nomeação de um interventor para reitor da UFPB, o terceiro colocado na consulta, e que teve zero voto na constituição da lista tríplice aprovada pelo Conselho Universitário daquela Instituição.
Estas atitudes levaram a que inclusive candidatos pelas duas chapas fossem impedidos de votar.
Se este fato representa o extremo das distorções deste processo, os problemas se multiplicaram, sempre com o efeito de afastar ou mesmo impedir o voto. Como exemplos dos problemas registrados nesse modelo de votação telepresencial, destacamos:
1. O Sistema da Panágora não funciona, cai ou trava seguidamente;
2. O aplicativo ZOOM não funciona e cai também seguidamente;
3. Mesário de uma IES recebeu o link de outra IEE;
4. Atraso no início da votação de seção sindical inteira, como na ADUEMS, que só começou no final do primeiro dia;
5. Fiscal com dificuldade de acesso ao Sistema – dificuldade de fiscalizar;
6. Acesso negado a presidente e mesários pelo Sistema;
7. Migração de votantes de uma seção para outra seção;
8. Link para o/a docente votar, mas que não funciona;
9. Fiscal de uma mesa é deslocado para outra mesa, mas como votante;
10. Mesas não abertas até o fim do primeiro dia de votação;
11. Permissão negada para abertura de novas mesas, gerando atendimento insuficiente e filas no atendimento, provocando desistências de votantes;
12. Mudança inesperada de Sala para os mesários e fiscais;
13. Dificuldades enormes para idosos votar;
14. Migração de mesários para outra mesa após queda do sistema;
15. Falta de cadastro do votante, apesar de enviado pela seção sindical;
16. A ausência de circular da CEC, a qual comunicaria a Chapa 2 – Renova Andes sobre a composição e critérios estabelecidos para indicação (presidentes, secretário(a)s e fiscais) e existência de mesas nacionais suplementares
O resultado de um processo com tal número de obstáculos, erros e distorções expressa justamente as restrições que foram impostas aos eleitores, cenário indesejável para todos nós e para qualquer das chapas que venha a vencer o pleito.
Para o Fórum Renova ANDES, é necessário que se assegure, sob formas que a CEC pode e deve definir, os meios para que os que foram excluídos possam votar.
Então, propomos que a CEC abra as mesas de votação nas instituições onde filiados aptos foram impedidos de votar, assegurando um tempo suplementar efetivamente suficiente para que tais docentes possam exercer o direito que até aqui lhes foi negado.
O Fórum Renova ANDES está engajado na busca de uma solução neste sentido, ao longo do dia de hoje, junto à CEC e nos apoiando na mobilização de todos e todas para assegurar o direito ao voto do conjunto dos filiados.
É uma exigência elementar para o cumprimento dos Estatutos do ANDES-SN no que diz respeito ao direito inalienável dos sindicalizados votarem.
Fórum Renova ANDES