Em defesa da carreira nos Institutos Federais: participação do Andes-SN no GT instituído pela Port. Setec 14/2017

Um pouco sobre os Institutos Federais

Em 2008, um marco na história da Educação Profissional no Brasil se deu com a criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia a partir dos CEFETs, Escolas Técnicas e Escolas Agrotécnicas Federais. A Lei 11892, de 29 de dezembro, instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Com ênfase inclusiva, a rede oferece a formação profissional de excelência em diversos níveis de ensino, da educação básica à pós-graduação, no intuito do desenvolvimento e fortalecimentos dos arranjos produtivos locais e na instrução cidadã, bem como promovem a pesquisa aplicada, a inovação e a extensão tecnológica. Atualmente as 41 instituições da Rede Federal somam 644 campi espalhados por todo o Brasil, quase um milhão de matrículas e mais de 70 mil servidores (docentes e técnico-administrativos).

 

Sobre a Portaria SETEC Nº 17 de 11 de maio de 2016

A Portaria 17/2016 define as diretrizes gerais para a regulamentação das atividades das/dos docentes (RAD), pertencentes ao Cargo de Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772/2012, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, ou seja, nos Institutos Federais e no Colégio Pedro II.

Resumindo, a portaria 17/2016 contrapõe-se a autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar dos institutos federais, estabelecida pela lei de criação dos IF’s (Lei 11892/2008), ao propor uma regulamentação apriorística da atividade docente, sem considerar as especificidades de cada instituto. Ao estabelecer cargas horárias mínimas semanais para as/os docentes (10 horas/semanais) e mensurar o tempo destinado às atividades docentes em horas de 60 minutos, a referenciada portaria afronta a LDB 9394/96 que não a fixou, mas distinguiu nomeando-a hora-aula. Obviamente, a portaria 17 impõe novas relações de trabalho, pois submete as professoras e professores ao detalhamento de suas atividades pois prevê que o docente tenha que apresentar, a cada semestre, um Plano Individual de Trabalho (PIT), contendo título de cada projeto a ser desenvolvido e, ainda, horário, carga horária, resumo da descrição de cada atividade do projeto, participantes, cronograma e resultados esperados.

O fato é que a portaria traz problemas importantes, por deixar pouco tempo para atividades de pesquisa e extensão, priorizando o ensino a ponto de comprometer as demais atividades que devem fazer parte do clássico trio da educação: ensino, pesquisa e extensão.

 

Sobre a Portaria SETEC nº 14, de 13 de maio de 2017: Cria GT para revisar e apresentar uma proposta de alteração da Portaria nº 17/2016

 

Assim, publicou-se no DOU de 5 de maio de 2017, a portaria SETEC nº 14, de 3 de maio de 2017, que criou o grupo de trabalho (GT) com o objetivo de revisar e apresentar uma proposta de alteração da Portaria nº 17, de 11 de maio de 2016. Ficou estabelecida a participação, no GT, de dois representantes da Setec/MEC e seis do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), e artigo 4º da Portaria 14 prevê que a “critério da coordenação outros especialistas e técnicos poderão atuarem como colaboradores do GT”. O prazo para conclusão das atividades foi de 180 dias.

Atribuições do Grupo de Trabalho

Para o GT foram definidas as seguintes atribuições, nos termos do Art. 2º da Portaria SETEC nº 2/2016:

  1. a) Analisar o impacto das diretrizes gerais para a regulamentação das atividades docentes contidas na Portaria nº 17, de 2016, frente as especificidades das Instituições de Ensino que integram a Rede Federal EPCT;
  2. b) Identificar e apontar possíveis distorções existentes na Portaria nº 17, de 2016; e
  3. c) Propor medidas para regularização de possíveis distorções existentes na Portaria nº 17, de 2016.

Para o desenvolvimento das atividades foram realizadas duas reuniões, em Brasília-DF, nos meses de maio e julho de 2017.

Informe-se que o GT recebeu e analisou propostas de alteração da Portaria nº 17/2016 provenientes do CONIF, CONDETUF, SINASEFE, da CPPD do IF Triângulo Mineiro, da Comissão de Sistematização de Assuntos Relativos ao Ensino, Pesquisa e Extensão do IF Maranhão e de servidores que enviaram suas contribuições por e-mail.

O Grupo de Trabalho (GT) instituído por meio da Portaria SETEC nº 14, de 3 de maio de 2017, publicada no DOU de 5 de maio de 2017, para revisão e apresentação de proposta de alteração da Portaria nº 17, de 11 de maio de 2016, publicada no DOU de 13 de maio de 2016, alterada pela Portaria nº 26, de 11 de julho de 2017, publicada no DOU de 13 de julho de 2017, apresentou à Secretária de Educação Profissional e Tecnológica o relatório final das atividades desenvolvidas em agosto de 2017, onde é possível ler e analisar as propostas recebidas por meio de um quadro analítico e propositivo.

A partir daí, há questões sobre a atuação de nosso sindicato que não estão equacionadas:

1) Qual foi a participação do ANDES-SN no Grupo de Trabalho (GT) instituído por meio da Portaria SETEC nº 14, de 3 de maio de 2017 para revisão e apresentação de proposta de alteração da Portaria 17?

2) Qual foi a proposta de alteração do ANDES-SN no Grupo de Trabalho (GT) instituído por meio da Portaria SETEC nº 14, de 3 de maio de 2017 para revisão e apresentação de proposta de alteração da Portaria 17?

 

Diante desta situação propomos o TR que se segue.

 

TR – O 37º Congresso do ANDES-SN decide:

  1. Participar das decisões dos grupos de trabalho como legítimo representante dos trabalhadores e trabalhadoras Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT);
  2. Lutar para que os (as) profissionais da docência EBTT tenham condições adequadas de trabalho, valorização e autonomia no exercício de trabalho, permitindo que a transmissão e construção de conhecimento aconteça de maneira livre e plural, conforme princípios constitucionais e estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96);
  3. Solicitar e insistir, ainda que seja na condição de convidados, para participar dos GT’s criados e que impactam na carreira docente, resguardado o direito a qualquer crítica e/ou movimento de reivindicações necessárias e direcionadas aos governos e a salvaguarda da autonomia do sindicato, com o objetivo de conquistar as adequações necessárias na regulamentação da carreira EBTT.

*****

Tese apresentada no Tema III – Plano de Luta dos Setores

Assinam

Adelaide Alves Dias (ADUFPB), Adriana Lourenço (ADUFAL), Antônio Joaquim. Rodrigues Feitosa (ADUFPB), Augusto César Barreto Neto (ADUFEPE), Cássia Hack (SINDUFAP), Celi Nelza Zulke Taffarel (UFBA), Dailton Lacerda (ADUFPB), Elisa Guaraná de Castro (Adur), Eron Pimentel (ADUFEPE), Fábio Venturini (ADUNIFESP), Fatima Aparecida Silva (APUR), Flávio Furtado de Farias (ADUFPI), Falcão Vasconcellos Luiz Gonzaga (ADUFU/base), Fernando José de Paula Cunha (APUPB), Giselle Moraes (APESJF), Hélcio josé batista (ADUFERPE), Helder Molina (ADUERJ), Joelma Albuquerque (ADUFAL), Juanito Alexandre Vieira (APESJF), Julio Cesar Costa Campos (ASPUV), Leni Hack (ADUNEMAT) Lisleandra Machado (APESJF), Luiz Fernando Rojo (ADUFF), Nayara Severo (ADUSC), Onete Lopes (UFF), Paulo Humberto Moreira Nunes (ADUFPI), Rogério Añez (ADUNEMAT), Sarah Munck Vieira (APESJF), Sérgio Murilo Ribeiro Chaves (ADUFPB), Silvina Carrizo (APESJF), Tarcísio Cordeiro (APUR), Tiago Nicola Lavoura  (ADUSC)

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here